Os fundos imobiliários (FIIs) são fundos de investimento que possibilitam a aplicação em empreendimentos imobiliários, como prédios comerciais, desenvolvimento de empreendimentos ou ativos relacionados, como CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários).
Isso quer dizer que, ao adquirir cotas de FIIs, o investidor vira ‘dono’ de parte daquele imóvel e passa a receber rendimentos dos aluguéis ou do próprio processo de comercialização.
O interesse pelos FIIs vem aumentando. No fim de 2018, por exemplo, 208 mil pessoas estavam neste tipo de investimento. Já em dezembro do ano passado, o número já tinha saltado para 1,5 milhão, conforme dados da B3, a bolsa de valores brasileira.
Uma das características dos FIIs que chama a atenção dos investidores é a isenção sobre os rendimentos. Porém, é preciso cuidado. A isenção não livra o cotista de ter que declarar os FIIs no Imposto de Renda (IR).
Por outro lado, se o investidor vendeu suas cotas e teve lucro, será necessário pagar IR para acertar as contas com o leão.
Entenda cada caso
Se você comprou uma cota de um fundo imobiliário, não se preocupe, você não precisará pagar Imposto de Renda sobre esta cota. Isso porque os rendimentos que o fundo imobiliário vai pagar estão cobertos pelo benefício da isenção.
No entanto, a Receita Federal precisa ser informada dessas transações e os FIIs devem constar na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual de imposto de renda.
Isso significa que a atenção no preenchimento desses dados de forma correta ajuda a fugir de multas e escapar da malha fina.
Contudo, se você tem fundos de investimento imobiliário e negociou cotas no mercado secundário, por exemplo, fique atento. Caso essa venda tenha gerado lucro, há a incidência de imposto de renda.
O ganho líquido com vendas de cotas sofre tributação de 20% e é preciso pagar o imposto mensalmente por meio do DARF.
Agora, se houve amortizações de fundos imobiliários, elas são consideradas como redução do saldo financeiro investido e reduzirão o saldo da cota na sua ficha “Bens e Direitos”.
Por sua vez, o resgate das cotas no término do prazo de duração do fundo (ou por conta da sua liquidação) representa a devolução do capital investido. Nessa situação, o ganho será tributado com alíquota de 20%. O imposto de renda fica retido na fonte pelo administrador do fundo e o investidor só precisa declarar esse evento.
Documentos necessários
Para conseguir identificar e realizar todas essas ações, o investidor precisa ter em mãos o informe de rendimentos, o histórico de negociações realizadas mês a mês e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas.
No menu principal da declaração de ajuste anual, na aba para renda variável, há um item específico para informação das operações com fundos de investimento imobiliário.